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“ESTABELE O PROCEDIMENTO PARA REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DECADÊNCIA DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS-MT.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando a previsão constante no Art. 42 da Instrução Normativa RBF nº 2.021/2021;
DECRETA:
Art. 1º - Para obter certidão de decadência, relativa a imóveis construídos no município de São José dos Quatro Marcos/MT, o contribuinte fará requerimento junto ao Departamento de Tributos Municipal, contendo um ou mais dos seguintes documentos:
I - habite-se ou documento equivalente, emitido pelo município;
II - um dos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação em período atingido pela decadência;
III - certidão de lançamento tributário que contenha o histórico do IPTU em que conste a área da edificação em período atingido pela decadência;
IV - termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período atingido pela decadência;
V - escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a área construída, lavrada em período atingido pela decadência;
§ 1º A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á também mediante a apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
I - faturas de fornecimento de energia elétrica de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período decadencial, desde que, comparativamente a outras faturas emitidas em período anterior ao da conclusão da obra, evidenciem a utilização da edificação;
II - declaração de imposto sobre a renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa a exercício pertinente a período atingido pela decadência, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;
III - vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área construída do imóvel, expedida em período atingido pela decadência; ou
IV - planta aerofotogramétrica realizada em período atingido pela decadência, acompanhada de laudo técnico e da respectiva ART/Crea ou do RRT/CAU, em que conste a área construída do imóvel.
Art. 2º Após a formalização do requerimento, verificada a regularidade das informações prestadas, o Departamento de Tributos terá o prazo de 10 (dez) dias para a emissão da certidão.
§1º Em caso de dúvidas quantos às informações apresentas pelo requerente, fica autorizado o município, através do seu corpo técnico, a diligenciar o local do imóvel e solicitar esclarecimentos necessários.
§2º Havendo a necessidade da diligência prevista no §1º, o prazo de emissão da certidão será suspenso até a conclusão dos atos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Jose dos Quatro Marcos – MT, 10 de março de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal